Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003766-27.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5003766-27.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, e mantida a sentença proferida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : RAIMUNDO FERNANDO SANTIAGO SOARES ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR MACHADO (OAB BA044883) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, e mantida a sentença proferida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.