Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004063-30.2023.8.11.0045

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1004063-30.2023.8.11.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC. Preclusa as vias recursais, ARQUIVE-SE. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004063-30.2023.8.11.0045. Vistos, etc. Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Sem delongas despiciendas, vê-se que a obrigação foi integralmente satisfeita (id. 242525892). Ainda, não obstante o requerimento formulado no id. 244582458, verifica-se que a questão relativa à aplicação e à execução das astreintes já foi objeto de análise por este juízo, conforme decisão de id. 212490445. Desse modo, não há que se falar em aplicação ou execução da multa após o cumprimento da obrigação, sob pena de enriquecimento sem causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC. Preclusa as vias recursais, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito