Ementa
rocesso: 1001911-76.2026.8.11.0021 AUTOR(A): BANCO HONDA S.A. REQUERIDO: ESTER WALNANE DOS SANTOS CAVALCANTE Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada pelo BANCO HONDA S.A. em face de ESTER WALNANE DOS SANTOS CAVALCANTE, qualificados nos autos. A parte autora pleiteou a desistência da ação (id. 244901100). É o relatório. Decido. Diante do pedido de formulado pela parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Custas, se houver, pela parte desistente (art. 90, do CPC), devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, se for a parte beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se.