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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Agravo de Instrumento 1040486-68.2025.4.01.0000

Órgão julgador
Quinta Turma
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1040486-68.2025.4.01.0000
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CEF COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CEF contra decisão interlocutória que, ao apreciar pedido de tutela de urgência formulado pelos agravados, determinou a revisão das prestações mensais do contrato de financiamento habitacional, excluindo do cálculo a Taxa de Administração (TA), por considerá-la ilegal, com compensação dos valores pagos. 2. Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que, estando a Taxa de Administração prevista no contrato, hipótese dos autos, não há que se falar na sua exclusão. 3. Agravo de Instrumento provido, para considerar devida a cobrança da Taxa de Administração, na espécie dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.