Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1001235-27.2024.8.11.0045. AUTOR(A): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EVILAINE CORREA GONCALVES VISTOS. Analisando os autos, verifico que houve o pagamento integral da condenação (Id. 244352313). A parte exequente manifestou sua concordância ao valor depositado, requerendo a expedição de alvará de levantamento (Id. 244466764). Decido. Satisfeita a obrigação, JULGO extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos dos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o competente alvará de levantamento, nos moldes postulados. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se.