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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento Comum Cível 1012314-81.2025.8.11.0040

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1012314-81.2025.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

nto pessoal da requerida, por meio de sua preposta, Sra. Veridiana Saldanha de Almeida. Ato contínuo procedeu-se à oitiva do Sr. Kemuel Farinelli Serilo na qualidade de informante. Dada a palavra à parte autora, esta manifestou desistência quanto à oitiva da testemunha Sr. Antonio de Souza Silva e requereu a apreciação do pedido de perícia, o qual havia sido postergado para após a audiência de instrução. As oitivas foram gravadas em mídia audiovisual e anexadas aos autos, em consonância com o disposto no artigo 209, § 1º, do CPC. DELIBERAÇÕES Ao final, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Homologo o pedido de desistência da testemunha arrolada pela parte autora. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a requerida realizar a juntada de substabelecimento e de carta de preposição em ambos os processos. No mais, permaneçam os autos conclusos para a apreciação do pedido de perícia. Nada mais havendo a consignar, por mim, Débora Pereira de Freitas, Assistente de Gabinete, foi lavrado o presente termo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012314-81.2025.8.11.0040. AUTOR: NIVALDO ROCHA REQUERIDO: CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Número do Processo: 1012313-96.2025.8.11.0040 Requerente: Jucilene Pinto Ribeiro Requerida: Concessionária Rota do Oeste S.A. Data e horário: 13 de agosto de 2026, às 14h00. Número do Processo: 1012314-81.2025.8.11.0040 Requerente: Nivaldo Rocha Requerida: Concessionária Rota do Oeste S.A. Data e horário: 13 de agosto de 2026, 14h00min. PRESENTES Juiz De Direito: Lener Leopoldo da Silva Coelho Requerente: Jucilene Pinto Ribeiro Requerente: Nivaldo Rocha Advogado: Jose Fernando Martins Baraldi – OAB/MT8970-A Requerida: Concessionária Rota do Oeste S.A. Advogados: Natália Souza Alves Oliveira - OAB/MG 141.955 Preposta: Veridiana Saldanha de Almeida - CPF 874.100.601-15 Testemunha (requerida): Kemuel Farinelli Serilo AUSENTES Testemunha (Requerente): Antonio De Souza Silva OCORRÊNCIAS Declarada aberta a audiência, verificou-se a presença das pessoas acima indicadas. O MM. Juiz conferiu às partes a oportunidade de autocomposição, a qual, contudo, restou infrutífera. Dando continuidade ao ato, procedeu-se à colheita do depoimento pessoal das partes autoras dos processos conexos, Sra. Jucilene Pinto Ribeiro e Sr. Nivaldo Rocha. Na sequência, procedeu-se à oitiva do depoimento pessoal da requerida, por meio de sua preposta, Sra. Veridiana Saldanha de Almeida. Ato contínuo procedeu-se à oitiva do Sr. Kemuel Farinelli Serilo na qualidade de informante. Dada a palavra à parte autora, esta manifestou desistência quanto à oitiva da testemunha Sr. Antonio de Souza Silva e requereu a apreciação do pedido de perícia, o qual havia sido postergado para após a audiência de instrução. As oitivas foram gravadas em mídia audiovisual e anexadas aos autos, em consonância com o disposto no artigo 209, § 1º, do CPC. DELIBERAÇÕES Ao final, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Homologo o pedido de desistência da testemunha arrolada pela parte autora. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a requerida realizar a juntada de substabelecimento e de carta de preposição em ambos os processos. No mais, permaneçam os autos conclusos para a apreciação do pedido de perícia. Nada mais havendo a consignar, por mim, Débora Pereira de Freitas, Assistente de Gabinete, foi lavrado o presente termo.