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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0800221-03.2022.8.10.0073

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0800221-03.2022.8.10.0073
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO. Ante exposto, sendo despicienda maiores considerações, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em decorrência da morte do agente, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal. Publique-se.

Inteiro teor

1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Processo n.º 0800221-03.2022.8.10.0073 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) | [Estupro de vulnerável] Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: M. D. S. B. Advogado(a)(s): Advogados do(a) REU: JOILSON ALVES SILVA - MA20760, TEREZA NASCIMENTO PEREIRA - MA22775 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) promovida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO contra M. D. S. B., qualificado nos autos. Com a notícia de óbito do réu, o órgão ministerial requereu a extinção da punibilidade. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Tendo em vista a juntada de declaração de óbito comprovando o falecimento de M. D. S. B., deve ser declarada a extinção da punibilidade. 3. DISPOSITIVO. Ante exposto, sendo despicienda maiores considerações, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em decorrência da morte do agente, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal. Publique-se. Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão. Comunique-se à Justiça Eleitoral Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Atribua-se força de mandado. Cumpra-se. Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA