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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5801804-83.2025.8.09.0032

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5801804-83.2025.8.09.0032
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.

Intime-se o INSS para implantação do benefício.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5801804-83.2025.8.09.0032 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por VERA FLORACY FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, alega estar acometido por patologias graves que o incapacitam para o trabalho. Ressalta que teve seu pedido indeferido administrativamente. No decorrer do processo, o requerido apresentou proposta de acordo (mov. 33), requerendo a intimação da parte autora para se manifestar sobre o mesmo. A parte autora veio aos autos, no movimento 34, concordar com a proposta de acordo apresentada pela autarquia, requerendo a homologação do acordo entabulado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de acordo realizado entre as partes, onde as mesmas convencionaram acerca da pendência descrita na inicial. O acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora preenche os requisitos legais. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para implantação do benefício. Dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito, com a ressalva de que o processo será automaticamente desarquivado na hipótese de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito