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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5641103-88.2026.8.09.0170

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5641103-88.2026.8.09.0170
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.

Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. PROCESSO Nº 5641103-88.2026.8.09.0170 PARTE AUTORA/EXEQUENTE: Agostinho Braga Junior PARTE REQUERIDA/EXECUTADA: Anilson Junior Morais Carvalho Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Agostinho Braga Júnior em face de Anilson Júnior Morais Carvalho, ambos qualificados. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II do Código de Processo Civil estabelece que a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução. No caso concreto, o exequente comunicou a quitação integral do débito, razão pela qual a extinção do feito se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, datado pelo sistema. MARCELLA SAMPAIO SANTOS Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário nº 3.846/2026 (assinado digitalmente)