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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 6010931-30.2025.8.09.0010

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
6010931-30.2025.8.09.0010
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, em razão da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo executivo, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.

Custas finais pelo executado.

Sem honorários a deliberar.

Expeça-se o alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na movimentação n.º 44.

Uma vez certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 6010931-30.2025.8.09.0010 Requerente: Mariana Barbosa Lopes Requerido(a): Banco Bradesco S.a. Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Mariana Barbosa Lopes em face de Banco Bradesco S.a., partes qualificadas nos autos. Por intermédio da petição de movimentação n.º 67, o executado informou o cumprimento integral da decisão, juntando comprovante de pagamento no valor de R$ 1.668,61. Em seguida, o exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (movimentação n.º 44). Isto posto, em razão da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo executivo, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem honorários a deliberar. Expeça-se o alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na movimentação n.º 44. Uma vez certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito