Ementa
Isto posto, em razão da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo executivo, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem honorários a deliberar.
Expeça-se o alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na movimentação n.º 44.
Uma vez certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.