Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
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SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (L9.099/95, art. 22, §1º), o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e DETERMINO o arquivamento dos autos.
Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse de recorrer, dispensadas a certificação pela Secretaria e a intimação de parte sem advogado habilitado, nos termos do art. 1.000 do CPC e do art. 41 da Lei n. 9.099/95, bem como em homenagem aos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam os JECs.
Proceda-se à baixa de eventual penhora/restrição efetivada que não tenha sido objeto do acordo.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito