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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5603123-31.2025.8.09.0142

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5603123-31.2025.8.09.0142
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Santa Helena de Goiás

Juizado Especial Cível

Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924

PROTOCOLO: 5603123-31.2025.8.09.0142

EXEQUENTE: Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda

EXECUTADO: Ramon Cabalhero Junior

NATUREZA: Execução de Sentença

- S E N T E N Ç A -

Trata-se de execução de sentença iniciado por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda em face de Ramon Cabalhero Junior, qualificados.

Informada quitação (mov. 35), DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC.

Certifique a baixa de quaisquer restrições em face da devedora oriunda destes autos.

Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE.

Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos.

P.R.I. Cumpra.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5603123-31.2025.8.09.0142 EXEQUENTE: Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda EXECUTADO: Ramon Cabalhero Junior NATUREZA: Execução de Sentença - S E N T E N Ç A - Trata-se de execução de sentença iniciado por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda em face de Ramon Cabalhero Junior, qualificados. Informada quitação (mov. 35), DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, do CPC. Certifique a baixa de quaisquer restrições em face da devedora oriunda destes autos. Sem custas e honorários de advogado em sede de primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da LJE. Ausente o interesse recursal, certifique as providências necessárias observada data de publicação e arquivem imediatamente os autos. P.R.I. Cumpra. Santa Helena de Goiás, 14 de agosto de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 04