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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Reclamação Pré-processual 0029773-19.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0029773-19.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Reclamação Pré-processual Nº 0029773-19.2026.8.27.2729/TO

RECLAMANTE : BRUTO MAQUINAS LTDA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARROS DE OLIVEIRA JANSEN (OAB TO010383)

SENTENÇA

Trata-se de procedimento Pré-processual em que não há instauração de processo judicial e no qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da Reclamação pré-processual.

Posto isto, HOMOLOGO a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do CPC declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito.

Transitada em julgado, baixem-se os autos.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Reclamação Pré-processual Nº 0029773-19.2026.8.27.2729/TO RECLAMANTE : BRUTO MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BARROS DE OLIVEIRA JANSEN (OAB TO010383) SENTENÇA Trata-se de procedimento Pré-processual em que não há instauração de processo judicial e no qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da Reclamação pré-processual. Posto isto, HOMOLOGO a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do CPC declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito. Transitada em julgado, baixem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.