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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008563-22.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4008563-22.2025.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO DA SILVA MARQUES contra SÃO FRANCISCO SAÚDE Custas e despesas pelo autor, ressalvada a gratuidade. Não incidem honorários Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008563-22.2025.8.26.0071/SP AUTOR : CRISTIANO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB SP236384) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO DA SILVA MARQUES contra SÃO FRANCISCO SAÚDE Custas e despesas pelo autor, ressalvada a gratuidade. Não incidem honorários Publique-se e intimem-se.