Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO DA SILVA MARQUES contra SÃO FRANCISCO SAÚDE Custas e despesas pelo autor, ressalvada a gratuidade. Não incidem honorários Publique-se e intimem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO DA SILVA MARQUES contra SÃO FRANCISCO SAÚDE Custas e despesas pelo autor, ressalvada a gratuidade. Não incidem honorários Publique-se e intimem-se.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4008563-22.2025.8.26.0071/SP AUTOR : CRISTIANO DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) : HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB SP236384) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO DA SILVA MARQUES contra SÃO FRANCISCO SAÚDE Custas e despesas pelo autor, ressalvada a gratuidade. Não incidem honorários Publique-se e intimem-se.