Ementa
Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de suprimento judicial de consentimento para a mudança de domicílio dos menores P.S.P e L.S.P. para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, e FIXO regime de CONVIVÊNCIA paterno da forma descrita acima. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se.