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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 997.036

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/06/2025
Publicação
DJEN 16/06/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM, destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.