Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM, destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.