Ementa
Processo 1024134-46.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Aparecido Lopes de Araújo - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Inteiro teor
Processo 1024134-46.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Aparecido Lopes de Araújo - Vistos. I - Expeça-se o MLE em favor da parte autora. II - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Consigno que a unidade se encontra em situação excepcionalíssima, sob supervisão e atuação conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP, motivo pelo qual foram implementadas medidas extraordinárias para regularização dos expedientes. Nesse contexto, está sendo realizado o deferimento em grandes lotes, por meio de força-tarefa estruturada em duas etapas distintas uma voltada ao deferimento e outra à expedição , o que, inevitavelmente, acarreta maior lapso temporal para a efetiva emissão dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Registre-se que há o deferimento simultâneo de milhares de MLEs, os quais serão expedidos de forma progressiva, observando-se rigorosamente a ordem cronológica. Ficam, desde já, as partes e seus patronos expressamente orientados de que é vedada a utilização de ferramentas como balcão virtual e e-mail institucional da unidade para pleitear a antecipação da expedição dos MLEs, em desrespeito à ordem de deferimento, porquanto tal conduta, não somente tenta burlar o direito de terceiros, mas também desvia a força de trabalho dos servidores da atividade de expedição para o atendimento individualizado, ocasionando, em última análise, ainda mais retardamento na conclusão dos atos. P. R. I. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)