Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES DE VERIFICAÇÃO. LEGALIDADE. FISHING EXPEDITION. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. INSTAURAÇÃO APÓS CONFIRMAÇÃO PARCIAL DOS FATOS. REGULARIDADE. POSTERGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVA ILÍCITA. GPS. EXCLUSÃO DETERMINADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE ÀS DEMAIS PROVAS. FONTES INDEPENDENTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite o início de diligências preliminares com base em denúncia anônima, desde que a narrativa apócrifa seja seguida de verificações para confirmar a verossimilhança das informações antes da instauração formal da persecução penal.
2. Não configura fishing expedition a realização de observações visuais em locais públicos, sem medidas invasivas à privacidade, como forma de verificar a procedência de denúncia anônima que contém elementos concretos como nomes, local, data e horário específicos.
3. A instauração de Procedimento Investigatório Criminal somente após a confirmação parcial dos fatos noticiados anonimamente, mediante diligências preliminares não invasivas, atende aos ditames legais e afasta qualquer alegação de nulidade.
4. A dilação temporal na efetivação de busca e apreensão, quando proporcional à natureza do delito investigado e sem potencial de induzir a continuidade criminosa, não caracteriza ilegalidade ou abuso na condução das investigações.
5. O reconhecimento pontual da ilicitude de prova específica (GPS instalado sem autorização judicial) e sua exclusão dos autos não contamina as demais provas quando estas derivam de fontes independentes e foram obtidas por meios lícitos.
6. Agravo regimental desprovido.