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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001704-93.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4001704-93.2025.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001704-93.2025.8.26.0554/SP

EXEQUENTE : EIRA VELHA E ALCARAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357)

SENTENÇA

Vistos. A executada não foi localizada e, embora intimada, a exequente não informou novo endereço. Em sendo assim, restando inviabilizada a triangularização da relação processual, para o que é necessária a citação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC. Com o trânsito em julgado dê-se baixa definitiva dos autos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001704-93.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE : EIRA VELHA E ALCARAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA Vistos. A executada não foi localizada e, embora intimada, a exequente não informou novo endereço. Em sendo assim, restando inviabilizada a triangularização da relação processual, para o que é necessária a citação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC. Com o trânsito em julgado dê-se baixa definitiva dos autos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.