Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001704-93.2025.8.26.0554/SP
EXEQUENTE : EIRA VELHA E ALCARAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357)
SENTENÇA
Vistos. A executada não foi localizada e, embora intimada, a exequente não informou novo endereço. Em sendo assim, restando inviabilizada a triangularização da relação processual, para o que é necessária a citação, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC. Com o trânsito em julgado dê-se baixa definitiva dos autos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.