Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO E PECULATO-APROPRIAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA. AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONSIDERAÇÃO DAS PARTICULARIDADES FÁTICAS E CONCRETAS DOS AUTOS. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei federal, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
2. Com efeito, por estarem relacionados às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, os elementos que embasam o aumento da pena-base e o cálculo dosimétrico somente podem ser revistos no recurso especial em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito, reservando-se a esta Corte Superior, portanto, apenas o controle da legalidade dos argumentos utilizados na origem.
3. E, no caso dos autos, não se vislumbra violação à legislação federal no procedimento adotado pelo Tribunal a quo quanto à consideração favorável dos vetores culpabilidade e consequências do crime, na primeira fase da dosimetria, já que, fundamentadamente, entendeu que não havia elementos concretos nos autos a demonstrar que a dinâmica criminosa ultrapassou a normalidade do tipo.
4. Outrossim, "a jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser utilizada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP" (AgRg no AREsp n. 2.045.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023).
5. No caso dos autos, não vislumbro, no procedimento dosimétrico adotado pelo Tribunal de origem, nenhuma ofensa à legislação federal apta a ensejar o redimensionamento da pena por esta instância extraordinária.
6. Agravo regimental improvido.