Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006929-62.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE : RENATO CESAR NADRUZ MILANI GOMES
ADVOGADO(A) : ADALBERTO AFONSO (OAB SP313235)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.