Ementa
Processo 1000360-13.2026.8.26.0581 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O. - S.L.O. - Vistos. Ante a ausência de oposição da parte ré, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), cuja exigibilidade fica suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Apurem-se eventuais custas finais, expeçam-se certidões de honorários, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.