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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1000360-13.2026.8.26.0581

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1000360-13.2026.8.26.0581

Ementa

Processo 1000360-13.2026.8.26.0581 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O. - S.L.O. - Vistos. Ante a ausência de oposição da parte ré, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), cuja exigibilidade fica suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Apurem-se eventuais custas finais, expeçam-se certidões de honorários, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000360-13.2026.8.26.0581 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O. - S.L.O. - Vistos. Ante a ausência de oposição da parte ré, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), cuja exigibilidade fica suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Apurem-se eventuais custas finais, expeçam-se certidões de honorários, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP), REGIS ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP), MARIA EDUARDA ZACHO (OAB 481638/SP), RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP)