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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4005501-63.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4005501-63.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo o mandado inicial em mandado executivo com fundamento no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado que fixo em dez por cento do valor da dívida. Prossiga-se na forma do artigo 702, paragrafo 8° do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4005501-63.2025.8.26.0009/SP AUTOR : SUPORTE CONSULTAS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB SP165283) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo o mandado inicial em mandado executivo com fundamento no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado que fixo em dez por cento do valor da dívida. Prossiga-se na forma do artigo 702, paragrafo 8° do Código de Processo Civil. P.R.I.C.