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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0053419-52.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0053419-52.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0053419-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1026469-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Associacao Auxiliadora das Classes Laboriosas - Associacao Beneficente Nossa Senhora de Nazare - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Providencie a z. Serventia a suspensão da ordem de bloqueio de valores, com urgência, apresentando o resultado nos autos. Após, aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento do acordo, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0053419-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1026469-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Associacao Auxiliadora das Classes Laboriosas - Associacao Beneficente Nossa Senhora de Nazare - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Providencie a z. Serventia a suspensão da ordem de bloqueio de valores, com urgência, apresentando o resultado nos autos. Após, aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento do acordo, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP)