Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4110629-56.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TAYNNA BROSEGHINI TOTOLA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Impõe-se, portanto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.