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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4110629-56.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4110629-56.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4110629-56.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TAYNNA BROSEGHINI TOTOLA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Impõe-se, portanto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.