Ementa
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios a serem arbitrados nesta fase, dada a incidência da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3000486-26.2024.8.06.0041 Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: REQUERENTE: IVAN DE SOUZA LIMA Polo passivo: BANCO BRADESCO SA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., efetuou o depósito judicial do valor executado com o fito de adimplir a obrigação (ID 214523060), pleiteando a consequente extinção do feito (ID 214523061) . Ato contínuo, houve a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia pela parte exequente (ID 215691090), cujo pagamento foi devidamente efetivado, consoante o comprovante de ID 222552737 . Conforme atesta a certidão de ID 225085331, transcorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem qualquer manifestação ou requerimento adicional . A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preconiza o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios a serem arbitrados nesta fase, dada a incidência da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de agosto de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito