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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005345-41.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4005345-41.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) FLORISVALDO FERREIRA e requerido(a)(s) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005345-41.2026.8.26.0009/SP RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) FLORISVALDO FERREIRA e requerido(a)(s) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.