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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011426-79.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4011426-79.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer a quitação da cota do grupo 009264, cota 0117, no valor de R$ 1.718,65, já restituída à autora; e (ii) condenar a ré a restituir à autora o saldo remanescente de R$ 252.457,18 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente às cotas dos grupos 000593/0086, 000601/0242, 004168/0036, 000681/0019, 000691/0643, 000680/0201, 000699/0211, 000713/0236, 000703/0250, 000707/0231 e 000709/0350, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma acima fixada. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011426-79.2026.8.26.0405/SP AUTOR : J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GERLIO SOARES FIGUEIREDO (OAB SP524861) RÉU : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer a quitação da cota do grupo 009264, cota 0117, no valor de R$ 1.718,65, já restituída à autora; e (ii) condenar a ré a restituir à autora o saldo remanescente de R$ 252.457,18 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente às cotas dos grupos 000593/0086, 000601/0242, 004168/0036, 000681/0019, 000691/0643, 000680/0201, 000699/0211, 000713/0236, 000703/0250, 000707/0231 e 000709/0350, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma acima fixada. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.