Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer a quitação da cota do grupo 009264, cota 0117, no valor de R$ 1.718,65, já restituída à autora; e (ii) condenar a ré a restituir à autora o saldo remanescente de R$ 252.457,18 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente às cotas dos grupos 000593/0086, 000601/0242, 004168/0036, 000681/0019, 000691/0643, 000680/0201, 000699/0211, 000713/0236, 000703/0250, 000707/0231 e 000709/0350, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma acima fixada. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.