Ementa
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Honorários conforme acordo. Como o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, artigo 90, § 3º). Publique-se.