Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC/15, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição. Custas isentas. Honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor atualizado da causa a cargo da autora sucumbente, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a imputação pela gratuidade de justiça deferida. Publique-se.