Ementa
Processo 1513802-98.2023.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Acolho o requerimento formulado pela Fazenda Pública. Com fundamento nos arts. 775 do Código de Processo Civil e 26 da Lei de Execução Fiscal, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1.000 e parágrafo único do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários e valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Sem verbas da sucumbência. Oportunamente, providenciado o necessário pela serventia, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.