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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013240-87.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4013240-87.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013240-87.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : LUCELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969)

ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362)

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013240-87.2026.8.26.0224/SP AUTOR : LUCELIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO SOARES DA SILVA (OAB SP408969) ADVOGADO(A) : THIAGO DIAS ARAUJO (OAB SP378362) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. P.R.I.C., arquivando-se, oportunamente.