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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1000351-24.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1000351-24.2026.8.26.0590

Ementa

Processo 1000351-24.2026.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Municipais Específicas - Jose Freire da Silva Junior - Acolho o pedido do impetrante às fls. 163/164 e HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A liminar proferida às fls. 149/150 deixa de produzir os seus regulares efeitos, ante a desistência homologada, nesta oportunidade. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sem a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000351-24.2026.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Municipais Específicas - Jose Freire da Silva Junior - Acolho o pedido do impetrante às fls. 163/164 e HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A liminar proferida às fls. 149/150 deixa de produzir os seus regulares efeitos, ante a desistência homologada, nesta oportunidade. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sem a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/SP)