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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Interdição 3000757-81.2026.8.06.0100

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
3000757-81.2026.8.06.0100
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Desse modo, homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida e em virtude da desistência da ação anteriormente a citação do réu. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000757-81.2026.8.06.0100 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. B. S. REQUERIDO: F. D. C. S. SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação de interdição c/c pedido de curatela provisória ajuizada por MARIA M. B. S. em favor de F. D. C. S.. Ao ID 204088738 a parte demandante informou sua desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito. Demandado nunca foi citado da ação. Instado a se pronunciar, o Ministério Público também opinou pela homologação da desistência (ID 205090636). É o relatório. Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO O §4º do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece, in verbis: Art. 485. (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. In casu, como mencionado inicialmente, cumpre elucidar que o requerido sequer foi citado sobre a existência do processo sub examine, razão pelo qual não se faz necessário a intimação do mesmo sobre o pedido de desistência da ação pela parte autora. Nesse sentido, ainda no supramencionado artigo, no inciso VIII, dispõe o seguinte: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação; (…) 3) DISPOSITIVO Desse modo, homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida e em virtude da desistência da ação anteriormente a citação do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa em distribuição. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito