Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003351-07.2026.8.26.0161

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4003351-07.2026.8.26.0161
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003351-07.2026.8.26.0161/SP

EXEQUENTE : CONJUNTO HABITACIONAL DIADEMA F2

ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB SP399689)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes, limitado às prestações condominiais vencidas até a data da transação, excluindo-se as parcelas vincendas.

Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito.

Aguarde-se no arquivo.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003351-07.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE : CONJUNTO HABITACIONAL DIADEMA F2 ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB SP399689) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes, limitado às prestações condominiais vencidas até a data da transação, excluindo-se as parcelas vincendas. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Int.