Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Procedimento Comum Cível Nº 4002433-62.2026.8.26.0400/SP
AUTOR : DAIANE APARECIDA FREITAS NAZARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : DANILO LUÍS PESSÔA BATISTA (OAB SP293013)
ADVOGADO(A) : GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB SP301857)
AUTOR : ANDRE LUIS AFFONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : DANILO LUÍS PESSÔA BATISTA (OAB SP293013)
ADVOGADO(A) : GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB SP301857)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Na forma do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais pertinentes, ou seja, 5 UFESP's, em guia FEDTJ, código 224-0, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final. P.I.C.