Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a REABILITAÇÃO CRIMINAL a ANDREA REGINA DE ALMEIDA SILVA, com fundamento nos artigos 93 e 94 do Código Penal e nos artigos 743 a 745 do Código de Processo Penal. Determino o sigilo dos registros relativos ao processo nº 0004006-77.2010.8.26.0106, que tramitou perante a 2ª Vara Judicial de Caieiras, e à respectiva condenação imposta à Requerente. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Nos termos do artigo 747 do Código de Processo Penal, depois da presente tornar-se irrecorrível, oficie-se o IIRGD e o Distribuidor Judicial para que procedam às averbações necessárias, garantindo que não constem dados relativos a essa condenação em atestados de antecedentes criminais, salvo mediante requisição judicial, de acordo com o artigo 748 do Código de Processo Penal e do artigo 202 da Lei de Execução Penal.. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ANTONIO RAMOS DOMINGUES DE SOUZA (OAB 59236/SP)