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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006427-66.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4006427-66.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006427-66.2026.8.26.0152/SP

AUTOR : VITOR RICARDO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : DEBORAH DI ANGELI CAMILO (OAB SP497893)

ADVOGADO(A) : SEVERTON ROBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB SP511714)

RÉU : AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)

SENTENÇA

Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Nos termos do art. 90§ 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera na data de sua publicação, pela falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sendo que, eventual inadimplemento da transação deverá ser comunicada por meio do incidente próprio de cumprimento de sentença. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006427-66.2026.8.26.0152/SP AUTOR : VITOR RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DEBORAH DI ANGELI CAMILO (OAB SP497893) ADVOGADO(A) : SEVERTON ROBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB SP511714) RÉU : AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Nos termos do art. 90§ 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera na data de sua publicação, pela falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sendo que, eventual inadimplemento da transação deverá ser comunicada por meio do incidente próprio de cumprimento de sentença. Cumpra-se.