Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006427-66.2026.8.26.0152/SP
AUTOR : VITOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : DEBORAH DI ANGELI CAMILO (OAB SP497893)
ADVOGADO(A) : SEVERTON ROBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB SP511714)
RÉU : AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
SENTENÇA
Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Nos termos do art. 90§ 3º, do CPC, as partes ficam isentas de eventuais custas remanescentes. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera na data de sua publicação, pela falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sendo que, eventual inadimplemento da transação deverá ser comunicada por meio do incidente próprio de cumprimento de sentença. Cumpra-se.