Ementa
Processo 0056256-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1066960-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edifício Puy de Dome - Adek Empreendimentos Imobilarios Ltda - Vistos. Ante a manifestação do credor às fls. 637, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOANTES DE 03/01/2024: Considerando a data da distribuição deste incidente,providencie(m) o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003,sem as alterações constantes da Lei 17.785/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa,salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOAPÓS 03/01/2024: Taxa judiciáriarecolhida ao início/que, em razão da gratuidade processual concedida ao(à)(s) exequente(s); do diferimento previsto no §3º, art. 82, CPC;ou por qualquer outro motivo que dispensou o recolhimento naquele momento, deve ser recolhida em 05 diaspelo(a)(s) executado(a)(s), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.