Ementa
Processo 1000367-92.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Max´s Nova Jaguaré Administradora de Bens Ltda. - Celso Masao Kato e outros - Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos já consignados no ato de fls.81. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ausente custas finais, visto que não praticados atos de execução forçada. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.