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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000367-92.2023.8.26.0004

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1000367-92.2023.8.26.0004

Ementa

Processo 1000367-92.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Max´s Nova Jaguaré Administradora de Bens Ltda. - Celso Masao Kato e outros - Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos já consignados no ato de fls.81. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ausente custas finais, visto que não praticados atos de execução forçada. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000367-92.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Max´s Nova Jaguaré Administradora de Bens Ltda. - Celso Masao Kato e outros - Vistos. Ante o silêncio da credora, apesar de regular e devidamente intimada, forçoso reconhecer a quitação tácita do acordo, nos exatos termos já consignados no ato de fls.81. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ausente custas finais, visto que não praticados atos de execução forçada. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)