Ementa
Monitória Nº 4013827-02.2026.8.26.0001/SP
AUTOR : BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A) : MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246)
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Monitória ajuizada por BANCO SAFRA S A contra N.M.V INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo. Custas na forma do acordo. P.R.I