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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4013827-02.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4013827-02.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4013827-02.2026.8.26.0001/SP

AUTOR : BANCO SAFRA S A

ADVOGADO(A) : MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246)

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Monitória ajuizada por BANCO SAFRA S A contra N.M.V INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo. Custas na forma do acordo. P.R.I

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4013827-02.2026.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Monitória ajuizada por BANCO SAFRA S A contra N.M.V INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo. Custas na forma do acordo. P.R.I