Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014750-10.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE : ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS
ADVOGADO(A) : CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB SP143956)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Havendo: a) mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. b) liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. c) inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. d) bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Publique-se e intimem-se.