Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios, vez que não houve citação da parte ré.