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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000405-36.2026.8.26.0493

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
4000405-36.2026.8.26.0493
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios, vez que não houve citação da parte ré.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000405-36.2026.8.26.0493/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios, vez que não houve citação da parte ré.