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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal de Competência do Júri 0200685-48.2025.8.06.0052

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0200685-48.2025.8.06.0052
Inteiro teor

Ementa

ADV: FRANCISCO BRENO DA SILVA MONTEIRO (OAB 40701/CE) - Processo 0200685-48.2025.8.06.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco dos Santos SilvaB0 - Dessa forma, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para sanar a omissão verificada e, por conseguinte, integrar a sentença de fls. 275/277, fixando-se, em favor dos familiares da vítima JOSÉ SEVERINO ALEXANDRE, indenização mínima a título de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo sentenciado FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, na conformidade do ART. 387, IV, do CPP, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, o que faço com fundamento no ART. 382, DO CPP. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: FRANCISCO BRENO DA SILVA MONTEIRO (OAB 40701/CE) - Processo 0200685-48.2025.8.06.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco dos Santos SilvaB0 - Dessa forma, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para sanar a omissão verificada e, por conseguinte, integrar a sentença de fls. 275/277, fixando-se, em favor dos familiares da vítima JOSÉ SEVERINO ALEXANDRE, indenização mínima a título de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo sentenciado FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, na conformidade do ART. 387, IV, do CPP, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, o que faço com fundamento no ART. 382, DO CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e decorrido prazo de 30 (TRINTA) DIAS sem manifestação das partes, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao ARQUIVO. Expedientes necessários e URGENTES.