Ementa
ADV: FRANCISCO BRENO DA SILVA MONTEIRO (OAB 40701/CE) - Processo 0200685-48.2025.8.06.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco dos Santos SilvaB0 - Dessa forma, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para sanar a omissão verificada e, por conseguinte, integrar a sentença de fls. 275/277, fixando-se, em favor dos familiares da vítima JOSÉ SEVERINO ALEXANDRE, indenização mínima a título de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo sentenciado FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, na conformidade do ART. 387, IV, do CPP, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, o que faço com fundamento no ART. 382, DO CPP. Publique-se.