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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4013388-07.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4013388-07.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC. Porque não houve citação da parte demandada, o que a impediu de refutar a alegação de que deu causa ao processo, indevida sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Despesas pela parte demandante. Se houver bloqueio via Renajud, levante-se. Se necessário, oficie-se ao DETRAN. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013388-07.2025.8.26.0007/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC. Porque não houve citação da parte demandada, o que a impediu de refutar a alegação de que deu causa ao processo, indevida sua condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Despesas pela parte demandante. Se houver bloqueio via Renajud, levante-se. Se necessário, oficie-se ao DETRAN. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C.