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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4056014-28.2026.8.26.0000

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4056014-28.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA DIGITAL. CUSTEIO.

1. OBJETO DO RECURSO. INSURGE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO À R. DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU O PAGAMENTO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELA REQUERIDA.

2. CUSTEIO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER ADIANTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A QUAL PRODUZIU O DOCUMENTO. APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 429 DO CPC/15, QUE EXCEPCIONA A REGRA DO ART. 95 DO CPC/15. PRECEDENTES DO C. STJ (TEMA 1.061) E DESTE E. TJSP.

3. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às razões recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.