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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005077-55.2023.8.26.0625

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0005077-55.2023.8.26.0625

Ementa

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 181/183, 190 e 202, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Fls. 182. item V: Defiro o desbloqueio das contas do executado. Cumpra a z. serventia, com urgência. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0005077-55.2023.8.26.0625 (processo principal 1018805-20.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Guarda - I.C.L. - J.P.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por I.C.L, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora L.C.O, qualificada nos autos, em face de J.P.L, igualmente qualificado. As partes celebraram acordo quanto ao pagamento da dívida (fls. 181/183, 190 e 202). O n. Representante do Ministério Público não apresentou oposição a homologação do acordo (fls. 197 e 206). É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso em exame, é de rigor o acolhimento do pedido, pois houve a anuência expressa das partes, a que não se opôs o Ministério Público. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 181/183, 190 e 202, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Fls. 182. item V: Defiro o desbloqueio das contas do executado. Cumpra a z. serventia, com urgência. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP), KAREN ALBERTINA DIAS (OAB 418695/SP)