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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1011488-20.2017.8.26.0072

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1011488-20.2017.8.26.0072

Ementa

Processo 1011488-20.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Alexandre Souza Ribeiro - UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais de Bebedouro instalada em 01.12.2025 - Ordenamento procedimental 1.Ante o teor da petição de fls.533, informando o integral cumprimento do acordo homologado, julgo extinto a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado à fls. 532, em favor da exequente, devendo a mesma anexar o formulário de MLE. 2.Não havendo custas finais ante a homologação do acordo ora realizado (art. 90, § 3º, do CPC), após o integral cumprimento, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), SÔNIA APARECIDA STÁBILE DE SOUZA (OAB 398038/SP)

Inteiro teor

Processo 1011488-20.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Alexandre Souza Ribeiro - UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais de Bebedouro instalada em 01.12.2025 - Ordenamento procedimental 1.Ante o teor da petição de fls.533, informando o integral cumprimento do acordo homologado, julgo extinto a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado à fls. 532, em favor da exequente, devendo a mesma anexar o formulário de MLE. 2.Não havendo custas finais ante a homologação do acordo ora realizado (art. 90, § 3º, do CPC), após o integral cumprimento, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), SÔNIA APARECIDA STÁBILE DE SOUZA (OAB 398038/SP)