Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001457-61.2026.8.26.0010

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4001457-61.2026.8.26.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo extinto, sem a resolução do mérito, o pedido de restituição de valores (art. 485, VI do CPC) No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar solidariamente as partes Rés a repararem os danos morais causados à parte Autora, pagando-lhe R$ 389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E. Superior Tribunal de Justiça, para a indenização por dano moral, o termo inicial para cômputo de juros (art. 406 do Código Civil) é a data do ilícito (fevereiro de 2026, primeiras reclamações registradas - docs 1 em diante, evento 1) e da correção monetária (tabela prática do E. TJ-SP) é a do arbitramento da indenização (julho de 2026).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001457-61.2026.8.26.0010/SP AUTOR : BERENICE ZALMORA GARCIA ADVOGADO(A) : BERENICE ZALMORA GARCIA (OAB SP103533) RÉU : TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL FRANÇA MELO (OAB MG091177) RÉU : MOVVI LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE PINELLA DE ANDRADE (OAB RJ154891) SENTENÇA Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo extinto, sem a resolução do mérito, o pedido de restituição de valores (art. 485, VI do CPC) No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar solidariamente as partes Rés a repararem os danos morais causados à parte Autora, pagando-lhe R$ 389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E. Superior Tribunal de Justiça, para a indenização por dano moral, o termo inicial para cômputo de juros (art. 406 do Código Civil) é a data do ilícito (fevereiro de 2026, primeiras reclamações registradas - docs 1 em diante, evento 1) e da correção monetária (tabela prática do E. TJ-SP) é a do arbitramento da indenização (julho de 2026).