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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004170-31.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
4004170-31.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 800,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e incidindo juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004170-31.2026.8.26.0229/SP AUTOR : VANESSA ARSELI DE OLIVEIRA MORAIS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ARSELI DE OLIVEIRA (OAB SP468334) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 800,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e incidindo juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.